Política de Denúncias
1. Enquadramento legal
A presente Política de Denúncias Internas é adotada pela M. Borges, LDA, NIF 513 978 690, doravante designada por “Empresa”, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção de denunciantes.
Esta política estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis à receção, tratamento e acompanhamento de denúncias de infrações praticadas no âmbito da atividade da Empresa.
2. Quem pode apresentar denúncia
Podem apresentar denúncia, designadamente:
- Trabalhadores
- Prestadores de serviços
- Fornecedores
- Clientes
- Antigos trabalhadores
- Candidatos a emprego
- Qualquer pessoa que tenha obtido informação no âmbito da atividade da Empresa
3. O que pode ser denunciado
Podem ser objeto de denúncia factos ou situações que configurem, nomeadamente:
- Infrações à lei nacional ou da União Europeia
- Violação de deveres legais ou regulamentares
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Corrupção ou infrações conexas
- Conflitos de interesses
- Assédio ou discriminação
- Outras irregularidades graves no exercício da atividade da Empresa
4. Canal de denúncias
A Empresa disponibiliza um canal interno de denúncias, acessível através do seu website, que permite a submissão de denúncias:
- De forma anónima ou identificada
- Por escrito
Após submissão da denúncia, é atribuído um código único que permite ao denunciante acompanhar o estado da denúncia e comunicar com a Empresa.
5. Confidencialidade e proteção de dados
A Empresa assegura:
- A confidencialidade da identidade do denunciante e de quaisquer terceiros mencionados
- O acesso restrito à informação constante da denúncia
- O tratamento dos dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Os dados recolhidos são utilizados exclusivamente para efeitos de análise, investigação e tratamento da denúncia.
6. Proteção do denunciante
É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante, incluindo, mas não se limitando a:
- Suspensão
- Despedimento
- Ameaça
- Discriminação
- Tratamento desfavorável
O denunciante beneficia das medidas de proteção previstas na Lei n.º 93/2021, desde que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para acreditar que as informações comunicadas são verdadeiras.
7. Tratamento da denúncia
A denúncia será tratada por pessoa(s) designada(s) pela Empresa, de forma independente e imparcial.
- Confirmação da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias
- Informação ao denunciante sobre as diligências adotadas no prazo máximo de 90 dias
8. Denúncias falsas
A apresentação intencional de denúncias falsas ou com abuso de direito poderá dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei aplicável.
9. Conservação da informação
A informação relativa às denúncias será conservada apenas durante o período necessário ao cumprimento das obrigações legais e ao tratamento do processo, sendo posteriormente eliminada ou anonimizada.
10. Contactos
Para efeitos de esclarecimento adicional, poderá ser utilizado o canal de denúncias disponível no website ou o seguinte contacto:
📧 mborgesimobiliaria@gmail.com
11. Entrada em vigor
A presente Política entra em vigor na data da sua publicação no website da Empresa.