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Política de Denúncias

1. Enquadramento legal

A presente Política de Denúncias Internas é adotada pela M. Borges, LDA, NIF 513 978 690, doravante designada por “Empresa”, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção de denunciantes.

Esta política estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis à receção, tratamento e acompanhamento de denúncias de infrações praticadas no âmbito da atividade da Empresa.

2. Quem pode apresentar denúncia

Podem apresentar denúncia, designadamente:

  • Trabalhadores
  • Prestadores de serviços
  • Fornecedores
  • Clientes
  • Antigos trabalhadores
  • Candidatos a emprego
  • Qualquer pessoa que tenha obtido informação no âmbito da atividade da Empresa

3. O que pode ser denunciado

Podem ser objeto de denúncia factos ou situações que configurem, nomeadamente:

  • Infrações à lei nacional ou da União Europeia
  • Violação de deveres legais ou regulamentares
  • Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
  • Corrupção ou infrações conexas
  • Conflitos de interesses
  • Assédio ou discriminação
  • Outras irregularidades graves no exercício da atividade da Empresa

4. Canal de denúncias

A Empresa disponibiliza um canal interno de denúncias, acessível através do seu website, que permite a submissão de denúncias:

  • De forma anónima ou identificada
  • Por escrito

Após submissão da denúncia, é atribuído um código único que permite ao denunciante acompanhar o estado da denúncia e comunicar com a Empresa.

5. Confidencialidade e proteção de dados

A Empresa assegura:

  • A confidencialidade da identidade do denunciante e de quaisquer terceiros mencionados
  • O acesso restrito à informação constante da denúncia
  • O tratamento dos dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

Os dados recolhidos são utilizados exclusivamente para efeitos de análise, investigação e tratamento da denúncia.

6. Proteção do denunciante

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante, incluindo, mas não se limitando a:

  • Suspensão
  • Despedimento
  • Ameaça
  • Discriminação
  • Tratamento desfavorável

O denunciante beneficia das medidas de proteção previstas na Lei n.º 93/2021, desde que atue de boa-fé e tenha fundamento sério para acreditar que as informações comunicadas são verdadeiras.

7. Tratamento da denúncia

A denúncia será tratada por pessoa(s) designada(s) pela Empresa, de forma independente e imparcial.

  • Confirmação da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias
  • Informação ao denunciante sobre as diligências adotadas no prazo máximo de 90 dias

8. Denúncias falsas

A apresentação intencional de denúncias falsas ou com abuso de direito poderá dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da lei aplicável.

9. Conservação da informação

A informação relativa às denúncias será conservada apenas durante o período necessário ao cumprimento das obrigações legais e ao tratamento do processo, sendo posteriormente eliminada ou anonimizada.

10. Contactos

Para efeitos de esclarecimento adicional, poderá ser utilizado o canal de denúncias disponível no website ou o seguinte contacto:

📧 mborgesimobiliaria@gmail.com

11. Entrada em vigor

A presente Política entra em vigor na data da sua publicação no website da Empresa.